quarta-feira, 1 de julho de 2009

Garantia de Produtos e Serviços

Por inúmeras vezes ao adquirir algum produto ou contratar qualquer serviço, somos surpreendidos pela categórica afirmação de que tal produto ou qual serviço não tem garantia. Em se tratando de garantia, alguns esclarecimentos são fundamentais.
Em primeiro lugar, nunca devemos esquecer de que não existem nem produtos nem serviços sem garantia. E isso porque ela é uma proteção dos consumidores, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, sendo sua finalidade garantir que o produto ou o serviço possuam padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Já para os fornecedores, a garantia constitui-se mesmo num dos efetivos meios de controle da qualidade e segurança dos seus produtos e serviços.
O segundo ponto a ser elucidado é a diferença existente entre garantia legal e garantia contratual. A garantia legal não depende da vontade do fornecedor. Ela existe por si só. Está na lei, não exigindo qualquer termo escrito. Seu prazo de duração é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis, como alimentos e flores, e de noventa dias para os duráveis, como eletrodomésticos, serviços de carpintaria e etc.
Quando surgirem problemas de fácil constatação (vícios aparentes), o prazo para o consumidor reclamar começa a correr da data da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Se for o caso de problema não detectável de imediato, manifestando-se independentemente do uso adequado (vício oculto), o prazo se conta a partir da constatação do problema pelo consumidor.
Já a garantia contratual é um direito conferido pela vontade do fornecedor ou convencionada por este e o consumidor. É complementar à garantia legal, não podendo, em hipótese alguma, substituí-la. O prazo de duração da garantia contratual é estipulado pela conveniência do fornecedor. Ela tem de ser fornecida obrigatoriamente por escrito (certificado de garantia). O certificado de garantia deverá ser padronizado e informar, claramente, em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitada (relação dos telefones e endereços da rede autorizada), e os eventuais ônus a cargo do consumidor. O certificado deve ser acompanhado pelos manuais de instrução e de instalação e uso do produto, redigidos em português e em linguagem didática e com ilustrações.
A título de exemplificação, caso o consumidor adquira uma geladeira cuja garantia contratual oferecida pelo fabricante seja de 12 meses, então terá o produto uma garantia total de 15 meses, pois a garantia contratual soma-se aos três meses da garantia legal.

Obrigado e até a próxima.