terça-feira, 23 de junho de 2009

DIREITO DO CONSUMIDOR - Abatimento no preço em caso de serviços defeituosos.

Vimos na mídia em geral que durante a semana passada boa parte da cidade de São Paulo, inclusive vários serviços públicos ficaram parados em virtude de uma pane no serviço de internet da Speedy Telefônica, então esse fato me motivou a pesquisar quais os direitos que o consumidor tem quando isto ocorrer.
Se um serviço não é prestado em toda a sua extensão, as falhas dão ao consumidor o direito de exigir um abatimento proporcional à insuficiência do serviço como forma de compensar a defasagem quanto à má qualidade, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), senão vejamos:
“Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(..)
III - o abatimento proporcional do preço.”
Portanto, diante de uma falha no fornecimento de internet ou de TV por assinatura, o consumidor deverá fazer uma reclamação formal à empresa prestadora solicitando um abatimento proporcional ao período em que não recebeu os serviços.
As empresas são obrigadas ainda a indenizar o consumidor nos eventuais danos materiais ou morais sofridos que por ventura foram oriundos da falha dos serviços, é o que se conclui do artigo 14 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Caso o consumidor não tenha seu pleito atendido, aconselho a procurar diretamente o Juizado Especial, pois a minha pouca experiência vivida no âmbito dos Juizados me mostrou que o Procon do nosso estado nada resolve.

2 comentários:

  1. Pois é,estamos vendo irregularidades por todos os cantos e não estamos sabendo o que fazer ou não nos dão oportunidade de reclamar e lutar por nossos direitos e deveres das empresas, e isso acontece por falta de orgãos especializados,por falta de pessoal nas que existem ou até por corrupção mesmo de algumas empresas que chegam até pagar funcionarios responsaveis pelo direito do consumidor,para inibir esses "tais" que apenas estão lutando pelo que é certo e de direito dele. Raniel Gomes.

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  2. Primeiramente, quero parabenizar pela iniciativa de criar este espaço: meus pababéns, Rafa!

    Duas coisas me chamaram atenção nesta sua postegem, qual seja: 1º) a grande importância de obtermos o mínimo de conhecimento acerda de nossos direitos, como, por exemplo, tão corriqueiro como é o referente ao Direito do consumidor, a fim de não passarmos com situações assim sem sabermos quais são nossos direitos. 2º) E por fim, infelizmente é a mais pura realidade, como você finalizou sua postegem: "(...)o Procon do nosso estado nada resolve." Além de não termos informações suficientes que esclarecam nossos direitos de consumidor, ainda temos que enfrentar a precaria situação administravita e judcialmente dos meios postos a nosso disposição.

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