quinta-feira, 25 de junho de 2009

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Foi publicado em todo país que Conselho Nacional de Justiça, baseada numa decisão aprovada por unanimidade, obrigou o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Washington Luiz Damasceno de Freitas, devolver cerca de R$ 354 mil aos cofres públicos, valor que teria recebido indevidamente. Durante esta semana no próprio site do CNJ, consta que o órgão iniciará uma inspeção no Judiciário do estado do Tocantins, daí surgiu à idéia de pesquisar um pouco sobre o Conselho.
Existia o Conselho Nacional da Magistratura, formado por sete ministros do STF, órgão que possuía uma função correcional, contudo a Constituição Federal de 1988 extinguiu tal órgão determinando que os estados-membros teriam poder de processar e julgar seus magistrados no caso de cometimento de infrações disciplinares.
Ao passo que o Poder Constituinte Originário extinguiu o Derivado instituiu. Por meio da EC nº 45/2004, conhecida como “Reforma do Judiciário”, foi criado o Conselho Nacional de Justiça órgão que possui 15 membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de 2 anos (admitida uma recondução), aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.
Sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005, presidido atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, visto que a presidência deverá ser exercida por um ministro do Supremo, o CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Carta Magna, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São as principais:
1. zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
2. Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
3. Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
4. Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
5. Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
Figura fundamental no organograma do CNJ é o Ministro-Corregedor, função exclusiva de um ministro de STJ, conforme artigo 103-B, § 5º da CF/88. O cargo é atualmente ocupado pelo Ministro Gilson Dipp. Apesar de alguns doutrinadores declararem o CNJ inconstitucional, creio que o órgão criado surgiu para tentar "salvar" o Poder Judiciário de seus próprios membros.

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