
Em primeiro lugar, nunca devemos esquecer de que não existem nem produtos nem serviços sem garantia. E isso porque ela é uma proteção dos consumidores, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, sendo sua finalidade garantir que o produto ou o serviço possuam padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Já para os fornecedores, a garantia constitui-se mesmo num dos efetivos meios de controle da qualidade e segurança dos seus produtos e serviços.
O segundo ponto a ser elucidado é a diferença existente entre garantia legal e garantia contratual. A garantia legal não depende da vontade do fornecedor. Ela existe por si só. Está na lei, não exigindo qualquer termo escrito. Seu prazo de duração é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis, como alimentos e flores, e de noventa dias para os duráveis, como eletrodomésticos, serviços de carpintaria e etc.
Quando surgirem problemas de fácil constatação (vícios aparentes), o prazo para o consumidor reclamar começa a correr da data da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Se for o caso de problema não detectável de imediato, manifestando-se independentemente do uso adequado (vício oculto), o prazo se conta a partir da constatação do problema pelo consumidor.
Já a garantia contratual é um direito conferido pela vontade do fornecedor ou convencionada por este e o consumidor. É complementar à garantia legal, não podendo, em hipótese alguma, substituí-la. O prazo de duração da garantia contratual é estipulado pela conveniência do fornecedor. Ela tem de ser fornecida obrigatoriamente por escrito (certificado de garantia). O certificado de garantia deverá ser padronizado e informar, claramente, em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitada (relação dos telefones e endereços da rede autorizada), e os eventuais ônus a cargo do consumidor. O certificado deve ser acompanhado pelos manuais de instrução e de instalação e uso do produto, redigidos em português e em linguagem didática e com ilustrações.
A título de exemplificação, caso o consumidor adquira uma geladeira cuja garantia contratual oferecida pelo fabricante seja de 12 meses, então terá o produto uma garantia total de 15 meses, pois a garantia contratual soma-se aos três meses da garantia legal.
Obrigado e até a próxima.